Seus direitos

O que seu provedor pode (e não pode) guardar sobre você

Seu provedor sabe quando você esteve conectado — não o que você fez. Veja o que a lei permite, o que ela proíbe e por quanto tempo.

5 min de leituraAtualizado em 21/07/2026

Muita gente imagina que o provedor de internet enxerga cada site visitado. A lei brasileira diz o contrário — e vale a pena conhecer essa regra, porque ela existe justamente para proteger você.

O que a lei obriga a guardar

Pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), o provedor de conexão é obrigado a guardar os chamados registros de conexão pelo prazo de um ano, sob sigilo. Registro de conexão é uma informação técnica:

  • data e hora em que a conexão começou e terminou;
  • a duração dessa conexão;
  • o endereço IP utilizado.

Repare no que não está nessa lista: o histórico de navegação.

O que a lei proíbe

Aqui está o ponto que pouca gente sabe: a mesma lei proíbe o provedor de conexão de guardar registros de acesso a aplicações — os sites, redes sociais e aplicativos que você usa. Esses dados não podem ser armazenados pelo seu provedor de internet.

E a LGPD, onde entra?

A LGPD (Lei 13.709/2018) complementa esse cuidado. Ela determina que dados pessoais só podem ser tratados para finalidades informadas ao titular, sem coleta excessiva. Ou seja: além de existir um limite do que pode ser guardado, existe um limite do que pode ser feito com o que foi guardado.

Os registros mantidos só podem ser fornecidos mediante ordem judicial — nunca por pedido informal de terceiros.

Resumindo em uma frase: seu provedor sabe quando você esteve conectado, não o que você fez.

Perguntas frequentes

Meu provedor vê os sites que eu acesso?+
Não. O Marco Civil da Internet proíbe o provedor de conexão de guardar registros de acesso a aplicações — ou seja, os sites, redes sociais e aplicativos que você usa.
O que exatamente o provedor guarda?+
Os registros de conexão: data e hora em que a conexão começou e terminou, a duração e o endereço IP utilizado. É informação técnica, guardada por um ano e sob sigilo.
Alguém pode pedir esses dados?+
Somente mediante ordem judicial. O provedor não pode entregar registros a terceiros por conta própria.

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