O que seu provedor pode (e não pode) guardar sobre você
Seu provedor sabe quando você esteve conectado — não o que você fez. Veja o que a lei permite, o que ela proíbe e por quanto tempo.
Muita gente imagina que o provedor de internet enxerga cada site visitado. A lei brasileira diz o contrário — e vale a pena conhecer essa regra, porque ela existe justamente para proteger você.
O que a lei obriga a guardar
Pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), o provedor de conexão é obrigado a guardar os chamados registros de conexão pelo prazo de um ano, sob sigilo. Registro de conexão é uma informação técnica:
- data e hora em que a conexão começou e terminou;
- a duração dessa conexão;
- o endereço IP utilizado.
Repare no que não está nessa lista: o histórico de navegação.
O que a lei proíbe
Aqui está o ponto que pouca gente sabe: a mesma lei proíbe o provedor de conexão de guardar registros de acesso a aplicações — os sites, redes sociais e aplicativos que você usa. Esses dados não podem ser armazenados pelo seu provedor de internet.
E a LGPD, onde entra?
A LGPD (Lei 13.709/2018) complementa esse cuidado. Ela determina que dados pessoais só podem ser tratados para finalidades informadas ao titular, sem coleta excessiva. Ou seja: além de existir um limite do que pode ser guardado, existe um limite do que pode ser feito com o que foi guardado.
Os registros mantidos só podem ser fornecidos mediante ordem judicial — nunca por pedido informal de terceiros.
Perguntas frequentes
Meu provedor vê os sites que eu acesso?+
O que exatamente o provedor guarda?+
Alguém pode pedir esses dados?+
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